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ACORDO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALTERNATIVA EM ÉPOCAS SOMBRIAS (12/04/2021)

ACORDO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA –ALTERNATIVA EM ÉPOCAS SOMBRIAS

 

Atendendo aos últimos acenos da Receita Federal com a flexibilização do pagamento da Dívida Ativa, o Planalto editou em 2019 a chamada MP do Contribuinte Legal - MP899 -, que institui a transação tributária. Com isso, o devedor fica autorizado, com força de lei, a propor acordo com a União para regularizar a situação fiscal..... 

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A SAGA DA EXCLUSÃO DO ICMS (BRUTO OU LÍQUIDO) DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS: UMA INDICAÇÃO DO STF (06/04/2021)

A SAGA DA EXCLUSÃO DO ICMS (BRUTO OU LÍQUIDO) DA BASE DECÁLCULO DO PIS E COFINS: UMA INDICAÇÃO DO STF

 

Há mais de 3 anos, oscontribuintes esperam por uma definição do Supremo Tribunal Federal sobre qualvalor deve ser excluído da base de cálculo das contribuições PIS e Cofins: oICMS destacado nas notas fiscais ou o ICMS recolhido mensalmente....

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CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA E INSEGURANÇA (22/03/2021)

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA E INSEGURANÇA


Hoje abordaremos um tema ao qual a Rosenthal se dedica há muitos anos, e que, intermitentemente, é motivo de "incêndios jurídicos dentro das empresas: a Classificação Fiscal de mercadorias.


A dificuldade da Classificação consiste no objetivo extremamente ambicioso e fútil à que se propuseram seus criadores: classificar todos os produtos existentes no mundo, atuais e futuros, conforme uma tabela harmonizada com diversos outros países. 


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STF PROÍBE COBRANÇA DO ICMS-DIFAL (01/03/2021)

STF PROÍBE COBRANÇA DO ICMS-DIFAL


Na última quarta-feira (24.02.21), o STF encerrou de forma favorável aos contribuintes o julgamento conjunto da ADI 5469 e do RE 1287019, definindo-se que é impossível exigir o DIFAL sem anterior edição de Lei Complementar regulamentadora, de modo a considerar inconstitucional as cláusulas relacionadas do Convênio-ICMS nº 93/2015.


Em síntese, por apertada maioria (6 x 5), o STF fixou a seguinte tese: " A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela EC 87/2015, pressupõe a edição de Lei Complementar veiculando normais gerais".



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